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Lei Salão-Parceiro / Profissional-Parceiro 13.352/2016

Legalização da Parceria entre Salões e Profissionais: Lei 13.352/2016

Por D7 Portal em 16/11/2023 às 12:57:50

Lei Salão Parceiro - Profissional parceiro;

Quanto à "LEI FEDERAL 13.352/2016 - Salão Parceiro e Profissional Parceiro", que trouxe a legalização da parceria dos profissionais com os salões, contemplando as áreas trabalhistas e fiscais perante aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Municipal). Essa lei é baseada nos usos e costumes entre salão e profissional já existentes.

Em 2021, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em turismo e hospitalidade questionou o contrato de parceria entre salões e profissionais, colocando em xeque a legalidade da lei que já estava em vigor. Durante o processo, alegaram o seguinte:

  • "Pejotização" com perdas de direitos trabalhistas;
  • Trabalhadores exercendo funções idênticas, mas com tratamento legal diferente do regime CLT.

Porém, em 28 de outubro de 2021, por 8 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei 13.352/2016. Os magistrados votaram com base em que as características do segmento nunca foram em regime CLT.

Esta lei proporciona maior rentabilidade aos donos de salões e mais flexibilidade aos profissionais, dando também maior transparência na relação salão/profissional. Com a lei vigente, o salão é responsável pelos recebimentos e pagamentos, de acordo com o combinado com o profissional. Dessa forma, o salão está protegido de possíveis impasses trabalhistas e fiscais, repassando ao profissional de acordo com seus serviços prestados dentro do estabelecimento.

Exemplo: Faturamento do profissional A: R$10.500,00

Válido lembrar que o comissionamento será pago referente ao valor que de fato entrou no caixa do salão, ou seja, as taxas e impostos serão deduzidos do valor total. Sendo assim, o valor que entrou em caixa referente aos serviços executados pelo profissional acima é de R$10.000,00. O combinado entre as partes é que o profissional receberá 50% dos serviços realizados e 50% ficará para o salão parceiro. Dessa forma entendemos que:

Profissional parceiro receberá de comissionamento: R$5.000,00 O salão parceiro ficará com o valor: R$5.000,00

O salão parceiro é responsável pela centralização dos pagamentos, recebimentos e retenção dos impostos, encargos e contribuições, conforme Art. 1º - À da lei 13.352/2016. O salão parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional parceiro na forma da parceria prevista no contrato.

O salão parceiro realizará a detenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como de valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre à cota-parte que este couber na parceria.

Os benefícios dessa nova lei são para ambos os lados, tanto para os profissionais quanto para os donos de salões. Aos profissionais de beleza, poderá continuar atuando para receber a comissão já acordada entre as partes e os donos têm a segurança referente às questões tributárias e trabalhistas.

A lei estabelece como profissional parceiro os seguintes profissionais:

  • Cabeleireiros;
  • Barbeiros;
  • Esteticistas;
  • Manicures;
  • Pedicuros;
  • Depiladores;
  • Maquiadores.
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